Foi realizado no dia 21 de agosto de 2018 o treinamento de integração dos safristas para o plantio da safra 2018/2019. Nesse treinamento foi abordada:
Norma Regulamentadora NR31: Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura,
Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura.
Objetivo
31.1.1 Esta Norma Regulamentadora tem por objetivo estabelecer os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura com a segurança e saúde e meio ambiente do trabalho.
31.1.1 Esta Norma Regulamentadora tem por objetivo estabelecer os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura com a segurança e saúde e meio ambiente do trabalho.
31.2 Campos de Aplicação
31.2.1 Esta Norma Regulamentadora se aplica a quaisquer atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura, verificadas as formas de relações de trabalho e emprego e o local das atividades.
31.2.2 Esta Norma Regulamentadora também se aplica às atividades de exploração industrial desenvolvidas em estabelecimentos agrários.
A NR 31 estabelece
as obrigações do empregador e do empregado, apresenta as medidas de segurança
que devem ser implantadas, assim como todos os requisitos necessários para
proporcionar boas condições de trabalho e proteger a saúde e integridade física
dos colaboradores. O trabalho na zona rural exige cuidados para proteger os
trabalhadores nas diversas tarefas desempenhadas diariamente. São inúmeros
riscos existentes nas atividades rurais, por isso, trabalhar com segurança é
fundamental31.2.1 Esta Norma Regulamentadora se aplica a quaisquer atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura, verificadas as formas de relações de trabalho e emprego e o local das atividades.
31.2.2 Esta Norma Regulamentadora também se aplica às atividades de exploração industrial desenvolvidas em estabelecimentos agrários.